Condenação a filha e genro ao subtraírem dinheiro de empréstimo de idosa

Segundo denúncia do Ministério Público, os réus coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, com a intenção de, posteriormente, se apropriarem do dinheiro obtido

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a um casal - filha e genro da vítima - por induzir uma idosa a contrair empréstimo bancário para, na sequência, apropriar-se indevidamente de tais valores. Segundo denúncia do Ministério Público, os réus coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, com a intenção de, posteriormente, se apropriarem do dinheiro obtido.


Mediante gritos e palavras de baixo calão, pressionaram-na a comparecer ao banco e assinar um documento. Contudo, não  explicaram do que se tratava. Depois da assinatura, a funcionária da  instituição financeira confirmou a disponibilidade do empréstimo em três  dias; nesse ínterim, a idosa compreendeu a intenção de sua filha e genro. No  entanto, não lhe foi possibilitada retratação.


Assim, na posse de um cartão  bancário, os réus utilizaram o dinheiro do empréstimo em proveito próprio,  em compras realizadas no comércio local. Em recurso ao TJ, os acusados argumentaram que o empréstimo bancário se deu com a completa anuência da suposta vítima, e que inexistem provas suficientes a sustentar a condenação.


Segundo o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas nos autos. Ele anotou que o induzimento da vítima em erro ficou evidenciado, na medida em que a idosa não sabe ler e pouco se comunica em português, mas sim na língua alemã.


A câmara, contudo, de ofício, promoveu pequena adequação nas penas, fixadas em um ano e dois meses de reclusão mais 10 dias-multa para o réu, e um ano e quatro meses de reclusão mais 10 dias-multa para a ré. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à  comunidade e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi unânime.
   
  
Ap. Crim. n. 2009.024653-1

Palavras-chave: Condenação; Vítima; Idosa; Empréstimo Bancário

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1 Comentários

Eda Lima Estudante16/02/2013 23:33 Responder

Eu não acredito que a punição ficou apenas nisso? Eles devolveram o dinheiro ou não? De quanto foi empréstimo? Além de coagirem a vítima a contratar empréstimo bancário, eles se apropriaram do dinheiro obtido. Esses pilantras devem pagar o empréstimo ao banco, parcela por parcela. Se a idosa vier a falecer antes do término total do pagamento, eles deverão continuar pagando. Quantos não fazem isso? Alguns em posse de procuração fazem empréstimo, pois no caso de morte da pessoa idosa, a dívida também morre.

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