Concessionária terá que disponibilizar veículo à cliente

A concessionária tem o prazo de três dias para disponibilizar um veículo com as mesmas características do carro autor, o qual está na assistência técnica, sob pena de multa diária

Fonte: TJRN

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A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal determinou que a HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA (HYUNDAI NATAL/RN) disponibilize um veículo reserva para um cliente, da mesma marca e modelo ou de qualquer modelo, desde que tenha as características semelhantes ao carro do autor, que se encontra na assistência técnica da HYUNDAI.


Ou seja, pela decisão judicial, o veículo deve ter ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, 4 portas, som com toca CD's, freios ABS, 10 air bags, tração 4x4. O prazo para que a HYUNDAI disponibilize o veículo é de três dias, sob pena do descumprimento ensejar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.


Informações do autor


O autor informou nos autos que adquiriu da HYUNDAI NATAL, em 22/02/2011, um automóvel modelo FORESTER 2.0 AUT, cor Preta, ano 2010, marca SUBARU, com 5 anos de garantia contratual contra vícios, pela quantia de R$ 80 mil. Segundo ele, obteve a informação, além das qualidades do veículo, de que havia assistência técnica local, com uma concessionária em Natal/RN, de prontidão para atender a qualquer solicitação.


No entanto, descobriu que a concessionária havia encerrado suas atividades, sem qualquer notificação ao cliente. Ficou preocupado com a notícia, porém, ao procurar a concessionária da HYUNDAY em Natal, denominada HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, foi tranquilizado da continuidade da qualidade e do serviço. No entanto, quando chegou o período de realizar a revisão de 20.000km, a empresa informou que a revisão não poderia ser feita, porque a concessionária não estava preparada para realizar o procedimento. Um tempo depois pôde finalmente fazer a revisão.


Porém, no dia 10 de abril levou o veículo à concessionária para apurar um suposto aquecimento no motor. Desde então passou a ter vários problemas com a empresa, visto que por diversas vezes tentou solucionar os defeitos que apareceram em seu veículo, sem sucesso, além de ter passado vários dias sem locomoção, de forma que precisou alugar um carro para tal.


Salientou que até a data do ajuizamento da ação o veículo ainda permanece na concessionária - Há mais de 45 dias - sem qualquer comunicado ao autor com a previsão de realização dos serviços e entrega do bem.


Apreciação do caso


No caso, a magistrada observou que ficou comprovado, através da exposição dos fatos e da documentação anexada aos autos, que a fumaça do bom direito encontra-se favorável ao autor, visto que demonstrou, a princípio, a dificuldade que vem enfrentando em virtude dos defeitos apresentados em seu automóvel, bem como a demora por parte da empresa em solucionar o problema, de forma a gerar prejuízos ao autor.


Para ela, não há razoabilidade na atitude da empresa em permanecer há mais de 45 dias consertando um carro, sem qualquer esclarecimento ou previsão de entrega, principalmente porque trata-se de um carro ainda dentro do prazo de garantia contratual, do qual não se espera a apresentação de qualquer defeito ou vício.


“Presente, portanto, o requisito da verosimilhança da alegação, principalmente pelas diversas tentativas de solucionar pacificamente o problema perante as empresas demandadas, como se observa dos emails e documentos juntados aos autos do processo”, considerou.


Quanto ao receio de danos a serem sofridos com o perigo da demora da prestação jurisdicional, considerou que tal fato é patente, pois a falta de um veículo ocasiona dificuldades diárias de locomoção, principalmente no caso apresentado pelo autor, o qual necessita de um veículo para desempenhar o seu trabalho de Gerente de Agência do Banco do Brasil em São José do Mipibu com deslocamento diário para o interior, bem como visitar frequentemente seus clientes, razão porque impõe-se a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.

 

Palavras-chave: Multa diária; Disponibilização; Veículo; Assistência técnica; Concessionária

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2 Comentários

seu nome ETERNO ESTUDANTE...30/11/2012 3:32 Responder

Ha de se acreditar que neste nosso BRASIL, ainda teremos uma geração não contagiada pelo virus da CORRUPÇÂO. Onde com certeza, nossas e também, principalmente as que vem de fora, (Empresas, Industrias e as Montadoras) possam enteder, que nossa honra e dignidade não terão preço, nem em DOLAR EUROS ou IENS, etc, etc... Não podemos e de maneira nenhuma deixaremos de acreditar que nossa Carta Magna seja por ELES, e por nehuma Corte deste País, aviltada, violentada ou ainda ridicularizada. \\\"Acredito no HOMEM, até que se prove o CONTRÀRIO. \\\"OLHO PARA OS MONTES E PERGUNTO. DE ONDE VIRÁ O MEU SOCORRO\\\"???

seu nome ETERNO ESTUDANTE...30/11/2012 3:39 Responder

em tempo correção: Há de se acreditar; nenhuma Corte; Vamos à LUTA sempre...

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