Concedido habeas-corpus a homens que furtaram seis frangos

Fonte: STJ

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A ação penal contra dois homens que furtaram seis frangos congelados em um frigorífico no interior de São Paulo foi trancada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso é mais um exemplo de crimes de bagatela, os quais poderiam ser esgotados em instâncias anteriores, pela aplicação do princípio da insignificância penal, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, como destacaram os ministros.

Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a dois presos: a uma mulher que havia tentado furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e a um homem que furtou quatro frascos de desodorante no valor de R$ 9,96. Desta vez, o alvo do furto foi alimento ? seis frangos avaliados à época em R$ 3,50 cada. O caso foi julgado na Sexta Turma, que decidiu por unanimidade pelo trancamento da ação.

O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que "a subtração não apresenta danosidade relevante" que justifique afirmá-la como furto, uma infração penal de menor potencial ofensivo. O ministro ressaltou que o princípio da insignificância penal (ou o crime de bagatela) prega que o Direito Penal não deve se ocupar de questões insignificantes, aquelas que não trazem lesão alguma à propriedade. Isso porque "o acontecimento é tão irrelevante que não chega nem a causar risco ao bem jurídico tutelado a ponto de se fazer necessário o uso da máquina estatal de repressão a delitos" (lição de Francisco Assis de Toledo).

A denúncia havia sido rejeitada pelo juiz de primeiro grau em função do princípio da insignificância. Em recurso do Ministério Público de São Paulo, a Quinta Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (TAC/SP) recebeu a acusação. Para o MP/SP, "manter o raciocínio ora aqui traçado seria o mesmo que estender uma norma autorizando a quem quer que seja o direito de burlar o direito de propriedade de alguém no tocante a bens de pequenos valores".

O furto aconteceu em Itapira. (SP). Na madrugada de 10 de outubro de 2000, M.R.V. e M.H.C. entraram no frigorífico Arraial S/A Agro Avícola e Pecuária e, da câmara fria, retiraram seis pacotes com frangos congelados. Logo após saírem do local, foram surpreendidos por guardas municipais, que apreenderam os frangos.

À polícia, os presos contaram outra versão. M.H.C. disse que havia comprado por R$ 10 os frangos de dois "sujeitos" na rua. No caminho para casa, ele encontrou M.R.V., que teria "apenas pedido o empréstimo de sua bicicleta". Ambos eram réus primários.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 34895

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1 Comentários

Guilherme Pereira Esdutante de Direito24/08/2005 12:18 Responder

O princípio da insignificância ou bagatela, foi muito bem adotoda, visto que a lesão causada foi mínima e os acusados não eram reincidentes e mover toda uma máquina estatal para isso é um absurdo, recorrer, pagar custas, etc..... Só não entendo por que o príncipio não foi adotado em primeira instância, até quando os processos vão ficar subindo por causa de despreparo de "nossos juízes", absurdo.E cabe ainda lembrar que derrepente poderia ser cabíve que: " Eles agiram em estado de necessidade". Guilherme Pereira:.

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