Concedido Habeas Corpus a advogado preso preventivamente acusado de dar golpe em cliente

Para o julgador, a primeira instância fez uma inversão da ordem do processo-crime: primeiro prendeu para depois julgar. 

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um advogado preso preventivamente acusado de dar um golpe em um cliente. Para o julgador, a primeira instância fez uma inversão da ordem do processo-crime: primeiro prendeu para depois julgar.


O advogado preso é acusado de dar um golpe de R$ 100 mil em um cliente que defendeu em um processo contra o Banco do Brasil. A prisão foi decretada pela Comarca de Dom Aquino (MT) com base em justificativa genérica de manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.


Ao conceder o HC, Marco Aurélio afirma que a materialidade do delito e os indícios de autoria são, por si sós, elementos neutros, insuficientes para respaldar o argumento da preservação da ordem pública.


"O Juízo partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, por achar-se o paciente submetido aos holofotes da Justiça. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas", disse o ministro.


Um Habeas Corpus do mesmo caso está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Preventiva Golpe Inversão da Ordem Processo-crime

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