Concedida liberdade provisória a acusado de roubo após mudança em depoimento da vítima

Diante do fato de que uma das vítimas, em contato com o promotor de Justiça responsável pelo caso, afirmou não ter mais certeza sobre a autoria do crime, a juíza reconsiderou sua decisão e determinou a expedição do alvará de soltura em favor do acusado

Fonte: TJSP

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A juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, deferiu nesta quinta-feira (10) pedido de liberdade provisória feito pela defesa de um rapaz, acusado de roubo no último sábado (5).


De acordo com a denúncia, quatro jovens que estavam em bicicletas teriam roubado um casal de turistas. Em seguida, dois suspeitos foram detidos e reconhecidos pelas vítimas. O guarda municipal, responsável pela prisão dos suspeitos, presenciou esses reconhecimentos, tanto próximo ao local dos fatos como o ocorrido na Delegacia.


A defesa de um dos rapazes pediu sua liberdade provisória e juntou aos autos imagens de câmeras de monitoramento que supostamente comprovariam que ele estaria em outra região da cidade no momento do crime. Na ocasião, a magistrada negou o pedido, sob o fundamento de que as imagens não são suficientemente nítidas para visualizar o rosto do ciclista.


Agora, diante do fato de que uma das vítimas, em contato com o promotor de Justiça responsável pelo caso, afirmou não ter mais certeza sobre a autoria do crime, a juíza reconsiderou sua decisão e determinou a expedição do alvará de soltura em favor do acusado.


Processo nº 0004096-49.2014.8.26.590

Palavras-chave: direito penal liberdade provisória crime de roubo

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