Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram, que compete ao TRF dirimir eventuais conflitos de competência entre juízes de primeira instância ? um do juizado especial federal e outro do juizado de competência comum federal.

Fonte: STF

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, na tarde desta quarta-feira (26), que compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) dirimir eventuais conflitos de competência entre juízes de primeira instância ? um do juizado especial federal e outro do juizado de competência comum federal ?, quando ambos são vinculados ao mesmo tribunal.

O caso que levou ao conflito de competência envolve o processamento de uma ação declaratória de união estável para fins de pensão por morte. Ao receber o processo, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou de sua competência, argumentando que a causa necessitaria de ampla dilação probatória, o que seria incompatível com o rito sumário dos juizados especiais.

Da mesma forma, o juiz federal da 35ª Vara Federal, também do RJ, declinou de sua competência, afirmando que o valor da causa estaria dentro do limite que estabelece a competência do processo para o juizado especial.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu sua competência para julgar o conflito negativo de competência, em detrimento do TRF da 2ª Região ? que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Decisão

Os dois juizados são hierarquicamente vinculados ao TRF da 2ª Região, disse o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 590409. Ele citou precedentes do STF no sentido de que, nesses casos, envolvendo juízos da mesma seção judiciária, compete ao próprio TRF dirimir eventuais conflitos de competência entre os juizados.

Lewandowski votou no sentido de anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os autos sejam remetidos ao TRF-2, tribunal competente para julgar o conflito de competência.

Repercussão geral

O RE teve sua repercussão geral reconhecida pela Corte em outubro de 2008. A repercussão geral é aplicada a casos nos quais o resultado do julgamento ultrapassa o interesse das partes e ganha relevância social, econômica, política ou jurídica. A decisão em recursos extraordinários com repercussão reconhecida pode ser aplicada em todos os casos semelhantes que chegam ao Poder Judiciário.

Processo relacionado: RE 590409

Palavras-chave: conflitos

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