Comper terá de indenizar cliente por acusá-la de comprar com nota falsa

A rede de supermercados Comper - Tauber Comércio, Importação e Exportação Ltda. terá de indenizar em R$ 3 mil a empregada doméstica Laurita Soares Brandão, por acusá-la erroneamente de efetuar pagamento com notas falsas.

Fonte: TJSC

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A rede de supermercados Comper - Tauber Comércio, Importação e Exportação Ltda. terá de indenizar em R$ 3 mil a empregada doméstica Laurita Soares Brandão, por acusá-la erroneamente de efetuar pagamento com notas falsas. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca da Capital/Estreito.

 

O fato ocorreu no final da tarde de 3 de maio de 2003, no supermercado do bairro Estreito, em Florianópolis. No momento em que Laurita estava prestes a pagar as compras, a responsável pelo caixa recusou sua nota de R$ 50,00, e alegou que a cliente não poderia levar os produtos. Em seguida, após o fiscal analisar a cédula, um dos seguranças recolheu o carrinho da vítima. Testemunhas afirmaram que, por causa do constrangimento, ela chegou a chorar perante outros clientes que presenciavam a cena.

 

Ao negar o recurso do Comper, o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, frisou que os relatos testemunhais são consistentes para alicerçar a sentença. Ele também lembrou que, se a nota fosse realmente falsa, era dever do estabelecimento comercial recolhê-la para posterior investigação criminal.

 

“Ocorre que a prova analisada indica que a nota foi recusada sem as devidas cautelas, tanto que o gerente, embora chamado a intervir, quando chegou constatou que 'o segurança já havia resolvido devolver a cédula e recolher o carrinho com as compras'. Cotejando estas declarações com as demais provas orais produzidas pelas partes, a conclusão a que se chega é de que a recusa da cédula foi precipitada, pois tudo indica que ela era autêntica, pois do contrário teria sido objeto de apreensão e investigação em inquérito policial”, anotou o magistrado. A Câmara também determinou que a empresa ré pague juros moratórios a partir da data do evento danoso.

 

 

 

 

 

 

Palavras-chave: Nota falsa indenização acusação

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