Companhia telefônica é condenada a indenizar cliente
A Telecom deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o cliente que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro dos inadimplentes
A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais ajuizada por A.R. para declarar a inexistência do débito e condenar a ré (Brasil Telecom S.A.) ao pagamento de indenização no valor de R$ 500,00.