Comissão libera cópia integral de livros, CDs e DVDs e criminaliza plágio

A comissão cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais

Fonte: UOL

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A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais.


Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.


Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.


A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.


Plágio intelectual


A comissão aprovou ainda a criação de um crime específico que penaliza o plágio intelectual, cujo exemplo mais comum é a cópia de trabalhos acadêmicos.


Atualmente, esse tipo de plágio --em que uma pessoa se apropria da produção alheia como sua, sem fins comerciais -- é considerado uma das violações ao direito autoral. A pena prevista é prisão de 6 meses a um ano, mas na prática é muito raro que isso aconteça.

Palavras-chave: Plágio; Criminalização; Liberação; Cópia; Direitos autorais

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3 Comentários

Danilo Sávio Rocha Cavalcante advogado28/05/2012 12:06 Responder

Dentro da esfera da licitude é uma forma de aproximar as pessoas de menor potencial aquisitivo da leitura. Na verdade, o livro devia ser mais em conta, pois a cópia xerox,nunca tem qualidade, e geralmente é mais usada por estudantes carentes.

paulo de jesus advogado28/05/2012 13:40 Responder

Concordo plenamente na liberação de copias, e em parte com a penalidade imposta. Só que recentemente, me deparei com um caso muito interessante, com um aluno que usou do plagio em monografia e foi reprovado pela banca examinadora e este por sua vez, impetrou mando de segurança e foi negado pelo juizo federal de primeira instancia, embora constatado pelo magistrado o plagio, este por sua vez, deveria impor a sanção legal, pois ja prevista em lei, e não o fez.

Sérgio Abreu Professor de Direito30/05/2012 11:41 Responder

Entendo que as instituições de ensino possuem mecanismos que podem fiscalizar a ocorrência de plágio intelectual. O papel do orientador é evidenciar a conduta ética dos seus orientandos. Reprovar o aluno que plageia é medida administrativa indispensável para garantir também o papel de co-responsável pela produção que chancela. Quanto aos valores dos livros de natureza acadêmica seria necessário uma política tributária de modo a facilitar e contribuir com o conhecimento. Em relação ao mandado de segurança apontado pelo colega, divirjo, na medida em que a via estreita do mandado de segurança não permite a sanção ou reparação, faz-se mister tanto a responsabilidade criminal ou cível ser julgada e apreciada pela via própria.

Ana Santos leitora 30/05/2012 18:51

Caros doutores, o que vem realmente a ser o plagio e como ele se materializa - quando se publica, quando se copia... (é uma obra inteira, parte da obra, trecho de obra, parágrafo de obra, frase de obra... realmente não sei... ) e quem sabe? Já li e reli a lei 9.610/98 e até o momento ainda não compreendi, acho que porque ela deva ter sido elaborada por intelectuais, não é o meu caso. A quantidade de obras (obras!!!) intelectuais na internet creio ser de domínio público então o que fazer com esse domínio que é público sendo de um particular que precisa autorizar a reprodução de um trecho ou fazer referência ao criador do texto (que nem sabemos se ele é mesmo o criador do texto, vai que copiou também... sabe-se lá...) Como magistrado creio ser difícil identificar original e plágio, creio mais na obra original e obra derivada, e porque não falarmos em plágio x plágio, creio poder acontecer. Por curiosidade onde tá versando na lei medidas punitivas a quem não faz referência ao autor da obra ou de trecho da obra??? Tenho tantas dúvidas sobre os direitos autorais que não me sentiria capaz para julgar o que quer que fosse em relação ao assunto. Creio que a lei não dispõe claramente ao que se propõe, aliás, eu nem sei ao que ela se propõe \\\"garantir direito ao autor\\\" sobre que direito estamos falando? Direito de autor? Mas o que vem a ser o \\\"Direito de Autor\\\"?!!!

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