Comissão da Câmara aprova projeto que torna “carteirada” ato de improbidade administrativa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como improbidade administrativa o ato de invocar função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como improbidade administrativa o ato de invocar função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 602/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).


A ideia da proposta, segundo o autor, é tornar a “carteirada” um ato de improbidade, que atente contra os princípios da administração pública, punível com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ou multa.


A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos.


Punição


O substitutivo do relator acolheu o teor do PL 1328/15 (apensado à proposta principal), que inclui, no Código Penal, o crime de utilização de cargo ou função pública para eximir-se de cumprir obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.


A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e suspensão do cargo ou função pública por prazo de 30 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.


A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, ministros e conselheiros de tribunais de contas, presidente e vice-presidente da República, governador, prefeito, ministros, entre outros.


Crime de desacato


O projeto original também retirava, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de desacato de funcionário público. Para Jean Wyllys, “a figura do desacato é, de certa forma, a legitimação jurídica da pergunta ‘Você sabe com quem está falando?’”.


O relator, porém, discordou da exclusão do crime do código. “Eventuais excessos praticados por agentes públicos invocando o cometimento de desacato devem ser combatidos não pela supressão do tipo penal, mas pela aplicação, no caso concreto, das normas disciplinares, civis e penais cabíveis”, afirmou Sabino.


Tramitação


A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho no último dia 19 de agosto e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-602/2015


PL-1328/2015

Palavras-chave: Improbidade Administrativa "Carteirada" Aprovação Projeto Câmara do Deputados

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