Vídeo sobre o artigo 1º do novo Código de Processo Civil

Logo no primeiro artigo da referida lei há expressa inserção dos princípios constitucionais como clara opção ideológica, posicionando a CF/1988 como centro gravitacional de todo sistema processual civil pátrio.

Fonte: Gisele Leite

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Lei 13.105/2015


Parte Geral.


Livro I Das Normas Processuais Civis


Art. 1º


O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasilobservando-se as disposições desse Código.


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Logo no primeiro artigo da referida lei há expressa inserção dos princípios constitucionais como clara opção ideológica, posicionando a CF/1988 como centro gravitacional de todo sistema processual civil pátrio.


Com a CF/1988 restabeleceu-se o Estado de Direito e, mais propriamente, o Estado Democrático de Direito e, partir daí, ocorreu a CONSTITUCIONALIZAÇÃO de todo direito, inclusive do direito privado


E, então do Direito passou a ser compreendido e aplicado através da moldura constitucional. E, obviamente com o direito processual civil não poderia ser diferente, e que deve atender o direito processual fundamental.


Portanto, reafirma-se a Constituição como ponto de partida, como premissa maior tanto da interpretação como também par a argumentação jurídica. Executando não somente o papel organizacional de direitos e garantias, mas sobretudo, como guia principal da semântica processual brasileira.


Ainda se consagrou direitos de aplicação genérica ao contemplar as garantias constitucionais e disciplinando o autêntico devido processo legal e o contraditório, agora remodelado, conhecido por ser um contraditório dinâmico ou participativo e que incide em todo iter processual e,não somente no momento da contestatória.






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Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: CPC CF Garantias constitucionais

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