Comissão aprova prazo maior para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

O texto insere dispositivo no Código Civil, que atualmente estabelece três anos para esse prazo prescricional.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2308/19, pelo qual a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos. O texto insere dispositivo no Código Civil, que atualmente estabelece três anos para esse prazo prescricional.


O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “É salutar que se garanta mais tempo para que o jovem conheça seus direitos e reclame indenizações que lhe sejam devidas”, afirmou.


Conforme o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.


O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade. Autor da proposta, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) diz que às vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: CC PL 2308/19 Prescrição Pretensão Reparação Civil Incapazes Juridicamente Prazo Prescricional

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