Comissão aprova possibilidade de prisão preventiva de agressor de mulher que descumpra medidas protetivas

Texto estabelece prazo de 24 horas para autoridade policial comunicar ao juiz o descumprimento das medidas protetivas de urgência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1214/22, permitindo que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulheres, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva.


De autoria da deputada Carla Dickson (União-RN) e outros três deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha e também prevê a comunicação obrigatória ao juiz pela autoridade policial do descumprimento das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas.


O parecer do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), foi favorável ao texto. “O projeto enfrenta, de maneira adequada e oportuna, a prática de descaso do agressor que descumpre decisão judicial”, avaliou.


“É habitual que o malfeitor demonstre desprezo com o sistema judicial criminal em vigor e, sobretudo, com a vítima do sexo feminino, confrontada, muitas vezes, com uma segunda situação de violência masculina. Em situações mais graves, essa agressão pode chegar ao feminicídio”, alertou Antônio Furtado.


Segundo o parlamentar, os descumprimentos das medidas protetivas de urgência são frequentes. “Como apontou o jornal Metrópoles, apenas no Distrito Federal, diariamente, 4 mulheres denunciam o descumprimento das medidas protetivas de urgência. Em 2022, nos primeiros cinco meses, foram registradas 7.017 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha no Distrito Federal. Deste total, 683 (10%) tratam de registros de descumprimento de medida protetiva de urgência”, citou o deputado.


Tramitação


A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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