Código Penal pode tornar crime fraude em concurso ou seleção pública

O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público.

Fonte: Agência Senado

Comentários: (0)




Estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania três projetos de lei do Senado (PLS) que tornam crime - com previsão no Código Penal - a fraude em concurso público. As proposições tramitam em conjunto e serão votadas em decisão terminativa pela comissão.

A relatora dos três projetos (PLS 196/04, 280/05 e 301/05), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou sugestões de cada um deles para elaborar seu substitutivo. Assim, a emenda da CCJ acrescenta esse novo tipo penal no título da Parte Especial do CP que trata "dos crimes contra a fé pública". E estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, para quem "empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público".

O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público. Em seu parecer, Kátia Abreu ressaltou o mérito das três propostas ao reconhecer que a "cola eletrônica" - fraude praticada com o uso de recursos eletrônicos para transmitir informações ao candidato durante o processo seletivo - não está enquadrada em nenhum dos crimes previstos pelo Código Penal.

"Estamos falando, pois, de uma conduta que atenta contra um dos institutos mais importantes da Administração Pública brasileira - o concurso público -, consagrado expressamente no art. 37, II, da Lei Maior (Constituição), como forma de garantir, com base no mérito, o acesso democrático aos cargos e empregos públicos", assinalou a relatora no parecer.

Por questões regimentais, Kátia Abreu teve de votar pela aprovação do PLS 196/04, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que, por ser o projeto mais antigo, tem precedência sobre os demais, e pela rejeição do PLS 280/05, do senador Osmar Dias (PDT-PR), e do PLS 301/05, do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Apesar da limitação imposta pelo Regimento Interno do Senado Federal (Risf), a relatora registrou que todas as proposições convergiram para o objetivo de punir a fraude em concurso e exames seletivos públicos e, desta forma, suprir essa lacuna na lei penal.

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/codigo-penal-pode-tornar-crime-fraude-em-concurso-ou-selecao-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid