Cobrança do ISS é questionada na Justiça por diversas categorias
Empresas de locação de bens móveis, franquias e cartórios localizados na capital paulista estão acionando a Justiça com o intuito de ganhar o direito de não recolher o ISS (Imposto sobre Serviços).
Estas atividades não pagavam o tributo até um ano atrás, quando uma nova lista de incidência foi editada pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Desde então, mais de três mil ações judiciais contrárias à taxação já foram ou ainda estão sendo movidas na cidade.
Argumentos de quem se recusa a recolher
A Associação Brasileira de Franshising (ABF) explica que a recusa em recolher o ISS, no caso deste segmento específico, se deve ao fato de que as franquias não são consideradas empresas prestadoras de serviço, mas sim uma concessão do uso de imagem ou marca. Assim, a empresa franqueadora é quem deve pagar o imposto.
Ainda segundo a ABF, inúmeras empresas da categoria já conseguiram liminar que suspende a cobrança do tributo, sendo que algumas delas já obtiveram decisões de mérito. O mesmo vale para os cartórios, conforme afirma a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
No caso da locação de bens móveis, os representantes da área argumentam que o contratante do serviço é quem deve recolher o tributo.