Cobrança com baixo valor não é motivo para extinção do processo pelo juízo

O juiz de primeiro grau extinguiu o processo de cobrança de R$104,68 reais por considerar o valor irrisório.

Fonte: TJRO

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"Ainda que o crédito da apelante fosse inferior a R$1,00 (um real) e esta pretendesse exercer seu direito, inexistiria amparo legal para a extinção do feito (ação judicial)". O trecho refere-se à decisão monocrática do desembargador Péricles Moreira Chagas, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou, em recurso de apelação cível, o prosseguimento da ação monitória* na 3ª Vara Cível da comarca de Vilhena. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo de cobrança de R$104,68 reais por considerar o valor irrisório. A empresa Magazine Minozzo, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça.


No TJ, após análise das peças processuais, o relator, desembargador Moreira Chagas, disse que o baixo valor cobrado pela empresa na ação não poderia ser obstáculo para Magazine Minozzo ter acesso ao Poder Judiciário, uma vez que não existe amparo legal para tal obstrução. "Uma empresa ou um assalariado devem ter o mesmo direito perante a lei, não importa o valor da dívida", explicou. Para ele, o interesse processual da parte no crédito está evidente nos autos, não justificando a extinção do processo.


O relator finaliza sua decisão dizendo que o acesso ao Judiciário é constitucional, em razão de lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo. "Se esta lesão é ínfima do ponto de vista econômico, na apreciação subjetiva do magistrado; ainda assim, deve ser garantido o acesso à parte", finalizou o desembargador Moreira Chagas, determinando o prosseguimento da ação na vara de origem. A decisão ocorreu sexta-feira (22).

Palavras-chave: Valor Irrisório Cobrança Processo Magazine Minozzo

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1 Comentários

josé giovannetti advogado26/10/2010 1:41 Responder

Baseado e calcado em qual lei ele magistrado julgou extinto o processo? Isentaria ele alguma das partes ao pagamento de custas processuais no valor de R$104,68 por entender e consdierar o valor irrisório? Valeu Tribunal pela cratracada dada ao Magistrado rico.

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