CNPQ é condenado a ressarcir bolsista que passou meses sem receber

A Turma condenou o CNPQ a pagar os valores referentes aos meses em que a bolsa de um dos pesquisadores foi suspensa, rejeitando as alegações de descumprimento de contrato de pesquisa

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 4.ª Turma Suplementar do TRF/ 1.ª Região descartou as alegações de que dois bolsistas teriam descumprido os termos do contrato da bolsa de pesquisa. Determinou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) pague, com juros e correção, valores referentes aos meses em que a bolsa de um dos pesquisadores foi suspensa.


O juízo de primeiro grau determinara o arquivamento dos processos administrativos movidos pela autarquia contra os bolsistas para o ressarcimento dos valores a eles pagos durante período em que deixaram de prestar dedicação exclusiva às obrigações contraídas contratualmente.


O CNPQ, em apelação, repisou os argumentos de que os apelados romperam o compromisso de exclusividade ao tomarem posse como professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) durante o período da bolsa de pesquisas. Por essa razão, demandou a devolução dos valores recebidos pelos pesquisadores.


O relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, verificou nos autos que não há qualquer indício factual de que os autores deixaram de cumprir com as obrigações firmadas com o CNPQ. Inclusive, o Cepene/Ibama, órgão ao qual estavam vinculados por convênio, atestou que os pesquisadores “cumpriram horário de trabalho de 8 horas diárias (...), tendo excelentes níveis de assiduidade e desempenho”.


Para o relator, foi comprovado que os autores cumpriram integralmente as obrigações assumidas com o CNPQ e também a carga horária prevista; além disso, entregaram o trabalho final. Portanto não se justifica a devolução dos valores recebidos como bolsistas nem a suspensão dos pagamentos.


Não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade que tenha prejudicado o desenvolvimento das pesquisas efetivadas, ou violação ao convênio firmado, a 4.ª Turma Suplementar concedeu, unanimemente, parcial provimento ao recurso dos bolsistas e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo CNPQ e à remessa oficial.

 

Palavras-chave: Bolsa; Ressarcimento; Descumprimento; Contrato; Pesquisa

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