CNMP lança terceira edição do compilado de ementas de julgados sobre conflitos de atribuições

Publicação virtual reúne informações sobre 451 conflitos de atribuições julgados pelo CNMP.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) do Conselho Nacional do Ministério Público lançou a terceira edição da publicação, que reúne 451 ementas de julgados sobre conflito de atribuições.


O Ementário é uma publicação editada no formato virtual. A primeira edição foi lançada em 14 de em setembro de 2021, com o compilado de 216 ementas das decisões proferidas pelo Plenário do CNMP nos procedimentos que tratam de conflitos de atribuições. Já a segunda edição, lançada em 26 de abril deste ano, incluiu 59 novos julgados.


Durante o lançamento, na 12ª Sessão Ordinária de 2022, o presidente da comissão, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que, “com vistas a fomentar a construção de uma jurisprudência sólida no CNMP e a viabilizar a constante atualização do leitor, tenho a honra de lançar a terceira edição do Ementário, que conta com o acréscimo de 176 ementas, fazendo um total de 451 julgados analisados”.


Badaró destacou os Enunciados números 18, 19 e 20, que definem a atribuição do Ministério Público em temas reiteradamente submetidos à apreciação do Plenário do CNMP e já pacificados.


O Ementário possui divisão temática, em seções, pelas seguintes áreas do Direito: Administrativo, Ambiental, Civil, Consumidor, Criminal, Educacional, Trabalho, Indígenas e Trabalhista. Dentro dessas seções, há blocos de casos separados por ramo ministerial ao qual se conferiu a atribuição. Além disso, as seções dão origem a subseções temáticas, que especificam ainda mais as questões tratadas nos julgados.


A obra inclui, também, apresentação do procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras; prefácio do professor titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e procurador de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo, aposentado, Nelson Nery Junior; e capítulo introdutório do conselheiro Otavio Rodrigues, ex-presidente da Calj, sobre a competência do CNMP para julgar os casos de conflitos de atribuições.


Competência do CNMP 


Nos autos da Ação Cível Originária nº 843/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou a competência do CNMP para a resolução de conflitos de atribuições entre membros de diferentes ramos do Ministério Público. Para dispor sobre a matéria, foi promulgada a Emenda Regimental CNMP nº 32/2021.

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