CNMP e CNJ fazem sessão conjunta para apreciar resolução que trata de concursos do MP e da magistratura

Proposta leva em consideração a simetria constitucional entre as duas instituições

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Imagem de Free-Photos por Pixabay

Na próxima terça-feira, 15 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciarão uma proposta de resolução conjunta que trata da composição das comissões organizadoras e bancas dos concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público. A sessão será realizada no Plenário do CNJ, em Brasília, às 14 horas.

Essa será a 1ª Sessão Extraordinária Conjunta de 2021 entre as duas instituições, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP dessa quarta-feira, 9 de junho. Hoje, dia 10, foi publicada uma retificação

A proposta de resolução foi apresentada pelas presidências do CNMP e do CNJ. O relator é o conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia Freire. 

O textoprevê que seja assegurada a participação de pelo menos um integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura e de pelo menos um integrante da magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.   

A proposição leva em consideração a simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, nos termos do artigo. 129, § 4º, da Constituição da República, o qual determina que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no artigo 93 e a devida sinergia entre as instituições. 

Segundo o presidente do CNMP, Augusto Aras, “a proposta maximiza a sinergia entre duas grandes instituições do Estado brasileiro, cuja simetria constitucional entre as carreiras está consagrada pela Constituição de 88 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A resolução conjunta entre CNMP e CNJ visa a um maior pluralismo e interinstitucionalidade na condução dos concursos para magistratura e Ministério Público, reforçando ainda mais a qualidade e a segurança dos certames”. 
 
A convocação dos conselheiros do CNMP para a sessão conjunta foi feita por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 89/2021, publicada no Diário Eletrônico de 25 de maio. 

Processo nº 1.00756/2021-09 (proposição). 

Palavras-chave: carreira Ministério Público Magistratura concurso

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1 Comentários

Alberto Silva dos Santos Louvera Advogado15/06/2021 23:02 Responder

Ao ler a manchete da matéria senti, por alguns segundos um quê de felicidade dentro de mim. Que decepção! Pensei que o CNJ, iria, numa resolução, proibir que filhos, netos, amigos, amantes, cunhados, sogros, genros, noras, afilhados, enteados, filhos dos amigos, netos dos primos, parentes dos motoristas, porteiros, empregados ou qualquer outra pessoa ligada a juiz, desembargador, procurador, promotor e ministros de todos os órgãos do Poder Judiciário, em todos os Estados, Distrito Federal e nos Tribunais superiores, submetessem-se a concursos públicos para tais cargos, antes de completarem 35 anos de idade e 15 de formados, devendo, todas estas pessoas, nos primeiros 20 anos nos respectivos cargos, só poderem exercer suas funções em comarcas com menos de 20.000 habitantes, em vara única ou, em havendo mais de um juízo, com divisão do tempo entre os existentes, sendo vedada a promoção por merecimento, apenas por antiguidade, quando completarem 60 anos de efetivo exercício de suas funções, não se computando o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral (que deve ser gratuito), as férias, as longas licenças para maternidade, cursos, viagens turísticas para fazerem cursos de mestrado e doutorado. Os egressos das escolas da magistratura e do Ministério Público, que não se enquadrarem na relação acima só poderão prestar tais concursos 10 anos depois de feito o último curso. Quanto aos serventuários da Justiça e funcionários do Ministério Público, nenhum deles poderá ser bacharel em Direito ou estudantes de Direito. Como o Tribunal do Júri também é compostos de Juízes, nenhum jurado poderá ser bacharel ou estudante de Direito, sendo proibidos também de exercer tal função, os parentes de estudantes de Direito ou de bacharéis que figurarem na relação acima ou forem alunos de juízes ou promotores que atuam nas varas privativas do Júri. Mas, infelizmente, tudo isso é um sonho. O objetivo da Resolução é outro. Aliás, também se deve proibir a troca entre os entes da Federação e os tribunais. Ora, na Etiópia, me disseram, não posso assegurar que é verdade, que lá funcionada mais ou menos assim: um desembargador da província A tem uma amante, bacharel em Direito. Para não chamar a atenção, esta amante vai fazer, ou vai ser sem fazer ou fingindo que fez, concurso para juíza e será aprovada, lógico, na Província B, e amante do desembargador da Província C, vem para ser juíza na Província A. Meio estranho, mas acontece e como acontece! Mas, na próxima Constituição o constituinte vai se lembrar que os poderes executivo, legislativo e judiciário emanam do povo e em seu nome devem ser exercidos por seus representantes eleitos, sem direito à reeleição. Vocês acham que a minha maconha está estraga? Não! Nunca fumei e mesmo sendo criminalista há 35 anos, nunca peguei num cigarro de maconha ou pino de cocaína e foram poucos os traficantes ou usuários que defendi e só os defendi porque foram vítimas do chamado flagrante forjado e tenho hoje, no Rio de Janeiro, uma desembargadora que pode testemunhar o que estou falando, porque foi ela quem absolveu o réu. Então, não estou usando droga estragada. Estou falando muito sério. O Judiciário, o Executivo e o Legislativo devem ser repensados e o CNJ está fazendo um grande mal à nação, bem pior do que os STJ e STF e farão bem pior nos próximos dois anos. Para se ter uma ideia, acho que ninguém mais vai depor na CPI do Covid-19. Desculpem-me os erros gramaticais. Não me preocupei com eles para não perder o raciocínio e não correr o risco de voltar atrás em tudo quanto aqui foi dito.

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