CNJ revoga resolução sobre plano de capacitação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça revogou a Resolução 126, editada pelo órgão em fevereiro de 2011, para estabelecer o Plano Nacional de Capacitação de Magistrados do Poder Judiciário
O Plenário seguiu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz que entendeu que a norma se tornou ineficaz com a edição de outro regulamento sobre a mesma matéria, aprovado pelo CNJ em novembro do ano passado.
O conselheiro se referia à Resolução CNJ 159 cujo texto dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Entre outras regras, a norma dispõe da competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) para regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, assim como a coordenação das escolas judiciais e da magistratura nos seus respectivos campos de atuação.
A Resolução CNJ 159 fixa também o papel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) quanto a coordenação da formação e da capacitação dos servidores do Poder Judiciário.