CNJ quer fixar critérios para cobrança de custas judiciais
O texto prevê um percentual máximo seria de 2% na primeira instância e de 4% em caso de recurso aos tribunais
Termina no próximo dia 31 o prazo para que os interessados encaminhem ao Conselho Nacional de Justiça sugestões de aperfeiçoamento à proposta de fixação de critérios para a cobrança de custas judiciais em todo o país. O texto, elaborado sob a coordenação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, prevê o cálculo das custas com base no valor da causa. O percentual máximo seria de 2% na primeira instância e de 4% em caso de recurso aos tribunais.
Kravchychyn lembra que se trata de uma proposta aberta a sugestões durante a consulta pública, ao fim da qual será levada ao plenário do CNJ, onde estará sujeita a novas alterações. Se aprovado pelos conselheiros, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
O objetivo da proposta é estabelecer parâmetros para o cálculo das custas. Hoje, cada tribunal utiliza um critério diferente para estipular o valor. Com isso, há grandes discrepâncias de valores, com prejuízo para o usuário dos serviços judiciais. A criação de padrões daria maior transparência, racionalidade e organicidade à cobrança de custas judiciais.
cassio contador24/05/2012 20:39
Oé, não deveria ser gratuito? o dinheiro público ñ está sendo suficiente?
Clóvis Júnior Advogado 24/05/2012 22:43
Esse isso aí, Cassio! Nós pagamos pra pagar... Brasil...
Alberto Louvera Advogado24/05/2012 21:31
Parabéns pela iniciativa. Preencher uma guia para preparo de uma ação ou um recurso é tarefa que deve ser executada por especialista. Creio que a tabela de custas deve ser única no país e seu recolhimento deve ter totalmente simplificado.
Muricy A. Silva professor inativo25/05/2012 22:36
As custas neste país são exorbitantes, todos os advogados esperam sucesso nessa proposta. Excelente iniciativa
Osmar Moacir empresário27/05/2012 23:13
Não deixa ed ser um avanço a uniformização do valor das custas judiciais, pelo menos em Goiás, que é uma da mais caras do País. No entanto, seria de bom alvitre, que além da citada uniformização, viesse a condenação dos litigantes de má-fé, os quais abarrotam o Poder judiciário com recursos protelatórios, sem nenhuma condenação. Pelo menos no Estado acima, que aplica a dita penalidade, em não mais de 5% dos litigantes. Seria por um simples motivo? o litigante de má-fé, esta sempre no polo passivo e quase invariavelmente, é rico.