CNJ nega liminar para suspender fim do expediente às 19h

O Conselho Nacional de Justiça negou liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão

Fonte: CNJ

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O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.


O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que o comunicado foi publicado no site do TJ-SP. Nele, Pintar alega que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa, que causará prejuízo aos jurisdicionados e à imagem da Justiça junto à população. “Isso porque, incumbe ao Poder Judiciário propiciar condições de atendimento adequado às partes e aos advogados, o que significa dizer que não devem ocorrer filas”, explica.


Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.


O advogado narra sua experiência no Fórum Central da Comarca de São José de Rio Preto, onde alega que já permaneceu mais de duas horas aguardando o atendimento no protocolo de petições. De acordo com ele, devido a essas filas, nem sempre é possível o atendimento até às 19h, quando os servidores continuavam a receber no protocolo as petições mesmo após o encerramento do horário de expediente, evitando-se que a falha do serviço judiciário prejudicasse a parte com alegações de intempestividade.


Marcos Alves Pintar pede que concessão de liminar para que todos os que estiverem aguardando atendimento até às 19h sejam atendidos e que seja afastada, em definitivo, a norma do TJ-SP.


Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Calmon considerou que o término às 19h, conforme estipulado pelo TJ-SP, é plenamente razoável para satisfazer a demanda do público. Ele diz ainda que o horário definido está de acordo com decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinando aos tribunais brasileiros que mantenham, até decisão definitiva, o horário de atendimento ao público até às 18h, no mínimo.


“O próprio fato de a questão estar judicializada na Suprema Corte e pendente de deslinde definitivo inviabiliza a medida postulada”, complementa Guilherme Calmon ao negar a liminar.


Para o advogado Marcos Alves Pintar, a decisão não apreciou o pedido corretamente. Ele explica que seu inconformismo se resume aos casos nas quais o advogado comparece para protocolar uma petição antes do horário de encerramento do expediente, e não consegue protocolar porque há filas. “O não atendimento, nestes casos, pode levar à intempestividade do peticionamento, com prejuízo aos advogados e aos jurisdicionados”, diz.


Pintar diz que planeja ingressar com um Mandado de Segurança no STF, pedindo que a liminar seja deferida ou que seja determinado ao relator reapreciar o pedido levando em consideração o que foi requerido na inicial.

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2 Comentários

Jonas A. Viana dvogado24/07/2013 20:03 Responder

Em diagnóstico jurídico a miúde examinado, não raro decisões em desconexidade aos pedidos entabulados. Ainda mais quando tal decisão pode inverter o fluxo do autoritarismo que reina nos tribunais. Mesmo quando tal fato traz evidentes prejuizos para os jurisdicionados.0

Pedro Pedace Junior Advogado25/07/2013 12:27 Responder

Modestamente, ao ler o Comunicado em questão, entendi se tratar de injustificável retaliação à Determinação do próprio Colendo CNJ, relativamente ao retorno do horário anterior, praticado pelos demais Tribunais do País. Assim, levando também em conta que a Justiça Paulista é muito cara, sem perder de vista que só quem suporta horas em filas, bem pode valorar o desrespeitado sofrimento, sirvo-me deste canal para parabenizar e tomar a liberdade de subscrever \\\"in totum\\\" o judicioso trabalho do Dr. Pintar.

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