CNJ abre processo contra desembargadores acusados de golpe de R$ 20 milhões

Os desembargadores foram afastados dos cargos por decisão da corte superior e serão investigados pelo CNJ

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (7)




Por um placar de 12 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta segunda-feira (21) processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O.S. e R.G.S., que presidiram o tribunal entre 2007 e 2008 e 2009 e 2010, respectivamente, são acusados de participar de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos.


Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude ocorreu no setor de precatórios do TJRN. Precatórios são dívidas de Estado – municípios, estados ou União – reconhecidas por decisão judicial. A administração e liberação desses valores é responsabilidade dos presidentes dos tribunais.


Além da investigação administrativa iniciada nesta segunda-feira (21) no CNJ, os desembargadores também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto. No último dia 18 de abril, os desembargadores foram afastados dos cargos por decisão da corte superior, decisão confirmada pelo CNJ nesta segunda-feira.


Segundo dados colhidos pelo Ministério Público, os desembargadores participaram do esquema com a ajuda de servidores, responsáveis por encontrar dinheiro parado em processos judiciais com dívidas de precatórios já reconhecidas. Os presidentes, então, liberavam o saque do dinheiro, muitas vezes depositado em contas de “laranjas”.


A partir da abertura do processo administrativo, mais provas serão colhidas e os magistrados poderão se defender. Caso fique comprovado que houve fraude, a pena administrativa máxima é a aposentadoria compulsória. A decisão administrativa não interfere no andamento do processo criminal, que pode resultar na prisão dos envolvidos.

Palavras-chave: Investigação; Judiciário; Desembargadores; Afastamento; Esquema; Golpe; Cofres públicos; Precatórios

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7 Comentários

Letícia advogada trabalhista22/05/2012 20:17 Responder

Já que estamos falando em precatórios, gostaria que pudessem me responder, o que ocorre quando está se aguardando o pagamento de um precatório, em que o postulante já tem mais de 70 anos e está em fila de preferência e a cada consulta do precatório sua posição de ordem de preferência ao invés de dimunuir aumenta?? Sendo que já foi informado que o pagamento se daria este ano comforme previsão de orçamento? Att. Letícia

Fleiz foi a hora, em que se criou o CNJ, parabens aos seus mentores, parabens aos integrantes des Corte, parabens ao Ministério Público pela luta dest Advogado22/05/2012 21:55 Responder

Vejo que o Brasil está pegando vou, sou da opinião que o CNJ juntamente com o Ministério Público, estabeleçam metas para coibir o vandalismo praticando por alguns do poder judiciário, que tem manchado sem escrúpulo a toga e a seriedade em que deve oparar a Justiça.

ADILSON CALAMANTE Advogado22/05/2012 22:53 Responder

A LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (improbidade administrativa) dispõe que: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: \\\"omissis\\\". Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Ora, se a lei prevê, dentre outras penas, a perda da função, por que a pena máxima aplicada a magistrados corruptos é a aposentadoria? Isso é pena ou é benefício? Além de irem para a cadeia, ressarcir os cofres públicos do que roubaram, devem ser demitidos e não aposentados. Acorda Brasil. Juizes não são Deuses (apesar de pensarem que são). Cadeia neles.

Cesar_C Advogado23/05/2012 10:59 Responder

Parabéns a nossa Justiça. Os acusados de desvio de R$ 20.000.000,00 poderão ser punidos, no máximo com a aposentadoria compulsória de desembargadores, para terem mais tempo para procurar quem paga mais juros pelo dinheiro desviado. Até que enfim a justiça vai ser feita.

paulo roberto sua profissão24/05/2012 19:15 Responder

É vergonhoso. Os marginais tungaram 20 milhões e podem ser \\\"condenados\\\" a se aposentarem e continuar recebendo seus polpudos salários, pagos com o suor do povo. A punição em casos como este deveria ser a pena de morte por alta traição.

wilma advogada-prof.univ.27/05/2012 18:40 Responder

Após me colocar de pleno acordo com os colegas que me antecederam,acrescento que, com essas espécies, o que mais castigaria seria ,efetivamente ,sequestrar seus patrimônios; porem como eles são espertos ,já prevendo tal, o colocaram em nome de laranjas. e se algum bem- um castelo ou mansão existe entre seus bens, com certeza já está registrado como bem de família. Logo o remédio é, no mínimo bloquear a maior parte de seus vencimentos ,até o julgamento pelo crime, ou crimes.,deixando apenas um salário para sobreviver,como qualquer um da classe pobre, Conforme as circunstancias e o perigo em prejudicar as averiguações e provas do delito, PRISÃO PREVENTIVA NESSES CORRUPTOS Após devem ser aposentados, sem nenhum provento. MEXE NO BOLSO, QUE É A ÚNICA COISA QUE ELES TEMEM! INCRÍVEL MESMO, ESSES SANGUESSUGAS DA NAÇÃO. ESTÃO EM TODOS OS PODERES, SENDO QUE DÁ MUITA insegurança QUANDO NOS DEPARAMOS COM ESSA CORJA DENTRO DO PODER JUDICIÁRIO. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

maris stella veterinaria18/07/2012 20:26 Responder

Oque mais me entristece é que meu pai faleceu com 80 anos em 2010, e não recebeu o dinheiro dos precatórios. Isso é nossa culpa por colocarmos políticos cafajestes no governo.é triste ver nosso país abandonado pela justiça e pela democracia. O crime, a injustiça, o desrespeito ao idoso, o desrespeito as crianças e principalmente a falta de amor das pessoas impera neste mundo e neste país. O Brasil era um bom país para se viver, agora, nós fizemos dele um país de horrores em todos os sentidos.

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