Clínica de oftalmologia é condenada por falta de informação quanto a procedimento

A clínica deverá indenizar em R$ 10 mil reais a paciente por não informar adequadamente o procedimento cirúrgico adotado, o que resultou na aquisição de glaucoma por parte da autora

Fonte: TJDFT

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O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou o Instituto Panamericano de Oftalmologia a pagar à paciente a importância de R$ 10 mil por não informar clara e adequadamente o procedimento cirúrgico adotado, tendo posteriormente a paciente adquirido glaucoma.


A autora relata que em 2006 foi atendida por um médico do Instituto, que a submeteu a uma cirurgia oftalmológica nos dois olhos para tratamento de miopia e a outra cirurgia com finalidade reparadora da primeira, sendo que na primeira houve a retirada da lente do olho esquerdo, fato que não lhe foi previamente informado, mas comunicado somente em 2010. Narra que foi acometida de outro sintoma e teve atendimento clínico demorado, fato que ensejou a realização de outra cirurgia por descolamento de retina, momento em que foi colocada uma nova lente no olho esquerdo, procedimentos que foram realizados em outra clínica. Disse que adquiriu glaucoma por conta do procedimento do Instituto.


O Instituto Panamericano de Oftalmologia contestou o pedido, argumentou que situação de sua visão não decorrem dos fatos narrados  e afirmou ser duvidosa a conseqüência do glaucoma. Apontou ter prestado o atendimento na forma e  tempo adequado e mediante consentimento da paciente, além disso, defendeu inexistir dano moral a ser compensado.


O juiz decidiu que “é inconteste que a primeira cirurgia e a seqüente, reparadora, foram realizadas por profissionais médicos da requerida, que, como prestadores de serviço, deveriam informar clara e adequadamente o procedimento a ser adotado, quais outras opções viáveis, bem como suas conseqüências, respeitando desta maneira o art. 6º, inciso III, do CDC. (...)”.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Saúde; Clínica oftalmológica; Informação

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