Clínica condenada por negar atendimento

A recusa do médico, de uma instituição hospitalar, em atender uma paciente, usuária de um plano de saúde.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A recusa do médico, de uma instituição hospitalar, em atender uma paciente, usuária de um plano de saúde, levou a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma clínica, de Juiz de Fora, a indenizar a empresa mantenedora do plano em R$ 7.600 por danos morais.

A clínica e a empresa de planos de saúde firmaram contrato em 9 de dezembro de 2004. Assim como outros contratantes, uma usuária do plano recebeu um livreto informando quais médicos atendiam por aquele plano e em quais clínicas. Ela procurou a clínica para uma consulta com um reumatologista, citado na listagem de médicos conveniados, e foi informada de que ele não atendia pelo plano, apenas de forma particular.

Com o atendimento negado, a usuária procurou o PROCON local para requerer o cancelamento do contrato. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou ação contra a clínica, alegando que ela estava descumprindo o contrato e lhe causando prejuízos.

A clínica, por sua vez, alegou que a empresa não possuía registro no CRM e que a usuária foi atendida pelo médico através de outro plano de saúde, e por isso não houve dano moral. A sentença do juiz de primeira instância, Maurício Goyata Lopes, eximiu a clínica de indenizar.

Inconformada, a empresa recorreu afirmando ter havido, sim, conduta ilícita por parte da clínica. Nas contra-razões, a clínica insistiu na inexistência de dano. Contudo, os desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia De Paoli Balbino e Irmar Ferreira Campos deram provimento ao recurso da empresa.

Eles entenderam que a clínica não comprovou que houvesse motivos para não cumprir o contrato e negar atendimento à usuária do plano. Com isso, condenaram a clínica ao pagamento de indenização de R$ 7.600.

O relator destacou em seu voto que a clínica se contradisse em suas alegações, pois, "aduziu que não houve a recusa de atendimento pelo referido médico, alegando, entretanto, ter atendido a paciente por outro plano de saúde", e pela lógica, atender por outro plano significa recusa de atendimento pelo plano contratado.

Processo: 1.0145.05.219228-6/001

Palavras-chave: clínica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/clinica-condenada-por-negar-atendimento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid