Ministra Cármen Lúcia concede liminar e suspende ação penal contra soldado que subtraiu R$ 75

Ministra Cármen Lúcia concede liminar e suspende ação penal.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao soldado da aeronáutica L.C.F., no Habeas Corpus (HC) 92634, para determinar que a Auditoria da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM) abstenha-se, até o julgamento do mérito do HC, de praticar qualquer ato na ação penal movida contra o soldado pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo crime de peculato.

O soldado confessou ter rasurado uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife, alterando a data de entrada de um hóspede de 3 para 8 de julho de 2006, apropriando-se, assim, de cinco diárias de pernoite, no valor total de R$ 75,00. Constatado o fato em 17 de julho de 2006, L.C.F. devolveu voluntariamente, no dia seguinte (18), a quantia desviada.

No HC, o soldado se insurge contra a negativa do Superior Tribunal Militar (STM) de acolher o pedido de habeas corpus lá impetrado, também com o objetivo de trancar a ação, depois que a juíza-auditora substituta recebeu a denúncia do MPM e iniciou a persecução penal.

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia decidiu aplicar o princípio da insignificância, citando decisão da Primeira Turma do STF, no HC 87478, relatado pelo ministro Eros Grau. Ela levou em consideração, também, o fato de o valor apropriado (R$ 75,00) ser inexpressivo em comparação com a pena cominada para o delito e, também, de o valor subtraído ter sido integralmente devolvido.

A exemplo do que sugeriu a Defensoria Pública da União no pedido de HC em favor de L.C.F., também no julgamento do HC a que a ministra se reportou, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) ressaltou, em seu voto, a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, em se tratando de militar.

O julgamento do soldado pela Justiça Militar, anteriormente previsto para o dia 11 de setembro, não se realizou naquela data, o que possibilitou a sua suspensão até o julgamento do mérito do HC pelo STF.

Processos relacionados
HC 92634

Palavras-chave: ação penal

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