Cliente que comprovar despesa poderá ter estacionamento grátis

O Projeto de Lei 114/11.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 114/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados, pelo período máximo de uma hora, os clientes que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo serviço. Para ter direito ao benefício, o cliente terá que apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Nos casos em que o tempo máximo de permanência for superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.


"Pretende-se, assim, corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias", afirma o autor.


Sandes Júnior argumenta que a medida tende a impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, pois o benefício apenas será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.


Tramitação


A matéria tramita junto com o PL 2889/07, que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Os projetos serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.

 

PL-114/2011

Palavras-chave: Projeto de Lei; Estacionamento Grátis; Comprovante; Despesa; Cliente

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5 Comentários

Celso Rezende Magalhães advogado28/03/2011 20:19 Responder

Na verdade, o consumidor nada deveria pagar, pelo tempo que for necessário ficar no shopping, vez que, mesmo que esteja se utilizando de algum tipo de lazer, não deixa de ser mais um, presente no shopping, alavancando, como um todo os estabelecimentos ali existentes. Além disso, via de regra, algum tipo de consumo sempre é feito, vindo a beneficiar os estabelecimentos que se beneficiam de forma direta ou indiretamente.

Leopoldo Luz advogado29/03/2011 8:48 Responder

É absurdo o Estado querer intervir na economia dessa forma. O estacionamento é um serviço como outro qualquer. Exigir que ele seja prestado gratuitamente seria autoritarismo incompatível com a CF. Claro, qualquer consumidor preferiria não pagar, mas isso não é argumento suficiente para fundamentar uma lei nesse sentido. Além disso, como ficará a responsabilidade civil do Shopping em caso de furto do veículo, se o estacionamento for gratuito.

marco sua profissão29/03/2011 10:43 Responder

leopoldo no mínimo é dono de estacionamento, no que toca a responsabilidade civil do Shopping em caso de furto do veículo, mesmo sendo pagos, todos os estacionamentos têm avisos bem visíveis deixando claro que não se responsabilizam por furtos em veículos assim como furtos De Veículos

Marco sua profissão29/03/2011 10:48 Responder

Mas a verdade é q essa é uma das leis q não pegam, e servem apenas pro consumidor passar vergonha ao exigir seu direito.

Ludmilla sua profissão16/05/2011 10:42 Responder

Todos sabemos que os shoppings, supermercados embutem nos preços de suas mercadorias os valores de itens de conforto eistentes, tais como ar-condicionado, estacionamento, segurança. Então quando cobram estacionamento estão SIM cobrando 2 vezes pelo serviço. O povo goiano tem que pressionar para esta lei sair do papel.

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