Cliente desorganizado não tem direito a reaver valores cobrados pelo Besc

Autor alega que banco debitou de sua conta, por 6 anos, valores referentes a um contrato de seguro que nunca fora assinado

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da 1ª Vara de Fraiburgo, que julgou improcedente o pedido de H. F. C. contra o Banco do Estado de Santa Catarina - Besc. O autor alegou que o banco havia descontado indevidamente, por seis anos, valores de sua conta referentes a um contrato de seguro de vida.


Segundo H., desde agosto de 1993 o Besc debitava em sua conta um contrato de seguro que nunca foi assinado. O cliente requereu em primeira instância indenização por danos morais e a devolução dos valores pagos. O autor perdeu a ação e apelou para o Tribunal. Afirmou que só demorou para ajuizar a demanda porque reclamava administrativamente no banco.


No acórdão, os desembargadores foram unânimes em refutar o pedido de H.. Para o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, as teses do reclamante são explicitamente antiéticas, pois é impensável que tenha procurado a instituição financeira e esta não tenha dado solução ao problema durante todo esse tempo.


“De duas uma: ou o apelante é insincero — sendo sabedor, esse tempo todo, do contrato que mantinha com os apelados -, ou então é extremamente desorganizado, de modo a não constatar, na leitura de extratos de sua conta-corrente, esses lançamentos a débito”, afirmou o relator no acórdão. A votação foi unânime, e o cliente do banco foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, suspensos em virtude do benefício da gratuidade judiciária.


AC 2008005659-9

Palavras-chave: Desorganização; Cobrança; Direito; Besc; Contrato; Seguro de Vida

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