Cliente constrangido em supermercado da rede Carrefour ganha indenização

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais devido seus seguranças terem abordado, de forma ilícita, um cliente que efetuou compra de quase cinco mil unidades de sabão em pó.

Fonte: TJRN

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O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais devido seus seguranças terem abordado, de forma ilícita, um cliente que efetuou compra de quase cinco mil unidades de sabão em pó. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN.

Segundo os autos, o supermercado ofereceu uma grande promoção de sabão em pó, de marca bem conhecida no mercado, e o cliente aproveitou a oferta comprando todo o estoque disponibilizado, sendo um total de 4.800 unidades. Segundo o cliente, após a compra, ele foi "indevida e grosseiramente, abordado pelos seguranças, sendo impedido de sair do estabelecimento por algumas horas?. Ele disse que o argumento dos funcionários do Carrefour era que a compra realizada superava o limite máximo por consumidor.

Em sua defesa, o Supermercado alegou que, se existiu culpa, foi gerada pelo cliente, pois o estabelecimento ?não destina vendas ao atacado?. Para o Carrefour, a compra de todos os produtos da promoção prejudicou outros consumidores de terem acesso ao produto da oferta.

O relator do processo, des. Saraiva Sobrinho, em sua decisão, afirmou que o tratamento dos seguranças causou constrangimentos no cliente: ?a abordagem levada a efeito pelos seus prepostos ocasionou situação vexatória ao apelado, notadamente quantos aos demais clientes que ali trafegavam, os quais presenciavam perplexos aquela malsinada 'apreensão'?.

Para o relator, a responsabilidade civil do estabelecimento consiste no constrangimento do cliente ter efetuado a compra de um produto e, por negligência dos empregados do supermercado, ter sido comunicada a sua apreensão, como se tivesse praticado algum ato ilícito.

Dessa forma, baseado no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência de outros Tribunais, o des. Saraiva Sobrinho determinou que o Carrefour Comércio e Indústria Ltda pague ao cliente uma indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Processo nº 2009.005585-1/0001.00

Palavras-chave: carrefour

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