Claro deve cumprir medida municipal
?Mesmo que a exigência feita pela Administração Pública, para que a operadora faça a compensação ambiental com plantio de árvores, venha a ser considerada ilegítima, o seu cumprimento não constitui ato irreparável ou de difícil reparação?, explicou o magistrado
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, indeferiu uma liminar requerida pela Claro S.A., por considerar que o cumprimento da medida compensatória determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente não acarretará dano à operadora de telefonia.
A operadora reclamou que o município condicionou a concessão de licenças de operação corretiva ao “plantio de árvores ou fornecimento de materiais/bens que contribuam para o melhor aproveitamento das áreas verdes municipais”. Mas a operadora alegou que serão realizadas a instalação e a operação de antenas em torres já existentes, o que não irá ocasionar a destruição de vegetação.
Por isso, entrou com mandado de segurança requerendo que fosse concedido o licenciamento ambiental sem a condicionante do plantio de árvores e que o município deixasse de exigir o cumprimento da medida compensatória.
Mas, ao analisar o pedido de liminar para suspensão das exigências, o juiz não considerou presente o requisito do perigo da demora, ou seja, não havia fato que pudesse acarretar prejuízo para a operadora até que fosse analisada a ação definitivamente.
“Mesmo que a exigência feita pela Administração Pública, para que a operadora faça a compensação ambiental com plantio de árvores, venha a ser considerada ilegítima, o seu cumprimento não constitui ato irreparável ou de difícil reparação”, explicou o magistrado.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.11.180502-4