Ausência de 'ampla defesa' anula condenação de município

Pelo princípio da ?verdade real?, cada vez mais afirmado no processual civil moderno, o julgador não pode se contentar com a mera verdade formal, sendo necessário determinar a produção de provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deram provimento ao recurso, movido pelo município de Equador, o qual solicitou a reforma da sentença inicial, que havia determinado o depósito do PASEP de uma servidora, pelo período de 2001 a 2007.


A decisão no TJRN ressaltou que é possível perceber que, após o STF julgar procedente a Reclamação 7875, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual, o Município não teve nenhum conhecimento oficial da tramitação do processo perante a Comarca de Parelhas/RN, não podendo, desta forma, exercer os direitos constitucionais do contraditório e à ampla defesa.


Os desembargadores também destacaram decisões anteriores, nas quais fica definido que, pelo princípio da “verdade real”, cada vez mais afirmado no processual civil moderno, o julgador não pode se contentar com a mera verdade formal, sendo necessário determinar a produção de provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.


Desta forma, os desembargadores da 3ª Câmara Cível determinaram a nulidade da sentença original e o encaminhamento dos autos ao juízo de origem.

 

Palavras-chave: Anulação; Condenação; Esclarecimento; Direito; Defesa

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