Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cjf-aprova-cadastramento-de-advogados-voluntarios-para-prestarem-assistencia-judiciaria

3 Comentários

Lilia Araújo Cunha Advogada26/04/2005 9:27 Responder

Todos os profissionais, de todas as áreas, recebem o contra pagamento pelos serviços prestados. Ninguém entra em um consultório médico sem antes pagar a consulta. É curioso que quando o envolvido é o advogado sempre se cogita na possibilidade do não pagamento dos honorários. Ridículo é o patrocínio de causa "de risco", o advogado trabalha pelo interesse do cliente e se este nada receber o profissional nada recebe.

Miguel Roumié advogado26/04/2005 10:39 Responder

Concordo com a opinião da Doutora lilia Araujo Cunha. Do jeito que está o advogado deve ser rico (no minimo) sócio do Waldomiro ou ter direito a herança sempre, a fim de que possa dar condições de vida aos familiares e poder assumir outras obrigações. Já basta o aviltamento da profissão quando existe lei afirmando que o advogado é figura dispensável na chamada Justiça Especial.

Walter Londres da Nóbrega Advogado26/04/2005 14:04 Responder

Na verdade, esse Conselho da Justiça Federal é composto de juízes, e estes, como se percebe, nunca pretigiam o ofício do advogado. Esse cadastramento, onde o profissional nada recebe de início, e se não houver êxito na demanda, o causídico nada recebe, isso é um desrespeito, um descado com o profissional, que indispensável para a administração da Juistiça. Sugiro que nehum advogado aceite essa humilhante submissão. Doravante, sobre essa descortesia, que se manifeste a Presidência Geral da OAB, inclusive - diga-se de passagem - que as seccionais das OABs, somente se lembram dos Advogados para cobrarem anuidades, que mais propriamente da defesa da classe, tão desprestigiada nesses últimos tempos.

Conheça os produtos da Jurid