Cirurgia plástica: mulher indenizada em R$ 77,3 mil

Após complicações no pós-operatório de uma série de correções plásticas, uma mulher ajuizou uma ação contra o centro hospitalar onde foram realizadas as intervenções, o médico que realizou os procedimentos e uma seguradora de saúde

Fonte: TJES

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Após complicações no pós-operatório de uma série de correções plásticas, uma mulher ajuizou uma ação contra o centro hospitalar onde foram realizadas as intervenções, o médico que realizou os procedimentos e uma seguradora de saúde. A.M.T. teve sua petição julgada parcialmente procedente pelo juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, e será indenizada no montante total de R$ 77.375,00.

Na decisão do processo de n° 0040786-35.2011.8.08.0024, o magistrado determinou que a indenização seja paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação. A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Em outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para realizar os procedimentos de implante de prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.

O valor acordado para a realização das intervenções teria sido de R$ 7.560,00 para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.

Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitadas algumas medicações e orientações de repouso. Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, A.M.T., no dia seguinte à cirurgia, começou a sentir-se mal, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.

A.M.T. entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais.

Quatro dias depois, e com a permanência dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.

As dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, A.M.T. voltou ao centro hospitalar onde realizou o procedimento, onde foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida. Segundo relatos da autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.

Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição. O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo, com sepse e fasceíte necrotizante e que seu estado de saúde era gravíssimo.

A.M.T. ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo. A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia.

O juiz que arbitrou a sentença considerou que “a responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio (regra geral quando nos referimos aos profissionais médicos), uma vez que influencia diretamente no íntimo da pessoa, que busca em sua realização sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo”, pontuou o magistrado.

Palavras-chave: Cirurgia Plástica Mulher Indenização Complicações

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