Cinco anos e 10 meses para homem que matou desafeto em Coqueiros

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (15/04), condenou José Paulo Simões à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo homicídio praticado contra Jailson da Silva.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (15/04), condenou José Paulo Simões à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo homicídio praticado contra Jailson da Silva. O réu foi condenado, ainda, a um ano e dois meses de detenção e 10 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os jurados entenderam que o homicídio privilegiado aconteceu depois de injusta provocação da vítima.

De acordo com os autos, no dia 18 de novembro de 2007, na Travessa das Crianças, no bairro Coqueiros, em Florianópolis, o acusado, ciente do caminho que a vítima seguia para chegar a sua residência, armou tocaia nas proximidades e aguardou sua chegada. Assim, quando Jailson se aproximava, o réu, de surpresa e impossibilitando qualquer defesa, saiu do local onde estava e passou a efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. Os primeiros disparos atingiram sua mão esquerda, fazendo com que ela perdesse o controle do veículo que conduzia e o colidisse. Mesmo ferido, Jailson saiu do veículo para empreender fuga, porém foi alcançado pelo réu que, em sua sanha criminosa, alvejou-o com mais disparos.

O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer, e contou com a participação do promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli e, na defesa, do advogado Nelson João Pimentel Ziliotto.

Autos n. 023.08.002497-4

Palavras-chave: desafeto

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