Cidadão com perna fraturada ao cair em bueiro aberto receberá indenização

Ao caminhar à noite ele caiu em um bueiro aberto e sem sinalização na rua

Fonte: TJSC

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O município de Blumenau terá que indenizar um cidadão em R$ 10 mil por danos morais. Em 13 de julho de 2007, ao caminhar à noite, ele caiu em um bueiro aberto e sem sinalização na rua, o que resultou em fratura de sua perna esquerda e impossibilidade de trabalhar por vários meses, até a fase final de sua recuperação.


A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Blumenau. Tanto em primeiro quanto em segundo grau, a administração municipal alegou que o homem teve culpa exclusiva no incidente, por estar alcoolizado.


Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Cesar Abreu, por não haver prova neste sentido no processo. Para o magistrado, não existem dúvidas sobre o acidente que o autor sofreu, assim como em relação às lesões físicas decorrentes do evento. 
 
  
Apelação Cível nº2013.073831-2

Palavras-chave: direito civil indenização dano moral

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