Certificado de entidade beneficente de congregação religiosa continua cancelado
O certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento continua cancelado. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento impetrou mandado de segurança contra o ministro de Estado da Previdência Social, baseado na aprovação de parecer da Consultoria Jurídica do Ministério publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/3/2005, que cancelou o certificado de entidade beneficente. Para isso, sua defesa alegou que ele fora renovado e concedido à Congregação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio de processo.
O ministro Vidigal não apreciou o pedido liminar por não ter vislumbrado o caráter de urgência regimental exigido, porque a decisão impugnada foi publicada no DOU de março.
O presidente do STJ encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer e emitiu ofício ao ministro da Previdência Social a fim de que ele preste as informações que julgar necessárias.
O relator do mandado de segurança é o ministro Franciulli Netto, da Primeira Seção do STJ.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
A Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento impetrou mandado de segurança contra o ministro de Estado da Previdência Social, baseado na aprovação de parecer da Consultoria Jurídica do Ministério publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/3/2005, que cancelou o certificado de entidade beneficente. Para isso, sua defesa alegou que ele fora renovado e concedido à Congregação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio de processo.
O ministro Vidigal não apreciou o pedido liminar por não ter vislumbrado o caráter de urgência regimental exigido, porque a decisão impugnada foi publicada no DOU de março.
O presidente do STJ encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer e emitiu ofício ao ministro da Previdência Social a fim de que ele preste as informações que julgar necessárias.
O relator do mandado de segurança é o ministro Franciulli Netto, da Primeira Seção do STJ.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
Processo: MS 10786