Certificado de entidade beneficente de congregação religiosa continua cancelado

Fonte: STJ

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O certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento continua cancelado. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento impetrou mandado de segurança contra o ministro de Estado da Previdência Social, baseado na aprovação de parecer da Consultoria Jurídica do Ministério publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/3/2005, que cancelou o certificado de entidade beneficente. Para isso, sua defesa alegou que ele fora renovado e concedido à Congregação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio de processo.

O ministro Vidigal não apreciou o pedido liminar por não ter vislumbrado o caráter de urgência regimental exigido, porque a decisão impugnada foi publicada no DOU de março.

O presidente do STJ encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer e emitiu ofício ao ministro da Previdência Social a fim de que ele preste as informações que julgar necessárias.

O relator do mandado de segurança é o ministro Franciulli Netto, da Primeira Seção do STJ.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  MS 10786

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