Certidões de dívida ativa de autarquias poderão ser protestadas independente do pagamento de taxas prévias

Segundo o Procurador-Geral Federal Substituto, Antonio Roberto Basso, a medida refletirá em resultados positivos no que diz respeito ressarcimento dos cofres públicos.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram convênio que possibilitará a isenção do pagamento de taxas prévias em protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) das autarquias representadas pelo órgão. A partir desse acordo, os títulos poderão ser encaminhados para os cartórios independentemente do pagamento dos emolumentos (taxas) iniciais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).


As condições valem para dívidas de até R$ 10 mil. Inicialmente, o sistema valerá para títulos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O convênio faz parte das ações da PGF para atender normas estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, que centralizou a Dívida Ativa nas unidades de execução do órgão.


Segundo o Procurador-Geral Federal Substituto, Antonio Roberto Basso, a medida refletirá em resultados positivos no que diz respeito ressarcimento dos cofres públicos. "Esse convênio que hoje firmamos demonstra a busca da PGF em criar meios alternativos, mais rápidos e eficazes, para a cobrança e recuperação dos créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais que representamos", ressaltou.

Palavras-chave: Pagamento Taxas Prévias Autarquia Cofre Público Ressarcimento

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