Certidão negativa não é condição para pagamento de serviço

De acordo com o juiz, ?não se está discutindo a exigência de certidão negativa para a contratação do serviço, mas sim para o pagamento de faturas referentes aos serviços já prestados?

Fonte: TJRN

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O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a Prefeitura de Natal não pode exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS como condição para efetuar o pagamento de um serviço já prestado.


A interpretação do magistrado foi dada com base no que determina a Constituição ao estabelecer que “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.


No entanto, o juiz afirma que “não se está discutindo a exigência de certidão negativa para a contratação do serviço, mas sim para o pagamento de faturas referentes aos serviços já prestados” e no entendimento dele, o Poder Público não pode, após a formalização do contrato e prestação do serviço, condicionar o pagamento à apresentação de certidão negativa. A exigência deve ser feita quando da contratação.


A sentença foi proferida no processo número 0234059-54.2007.8.20.0001em que o Natal Hospital Center questiona a Prefeitura do Natal por reter o pagamento a serviços prestados ao SUS pela não apresentação da Certidão Negativa de Débitos.


“É irrazoável que o poder público formalize o contrato, o contratado preste o serviço, despendendo tempo pessoal e dinheiro e, na hora de receber a contraprestação em razão da obrigação assumida, o poder público exija certidão de quitação de débito com a seguridade social como condição de pagamento. O poder público poderá exigir certidão negativa quando da renovação do contrato, sendo inconcebível reter recursos que não mais lhe pertencem”, sentencia o magistrado, antes de determinar que a Prefeitura se abstenha de exigir certidão negativa de débito com o Fisco Federal para realizar o pagamento dos serviços médicos prestados pelo hospital ao SUS.

Palavras-chave: Contrato; Certidão Negativa; Condição; Pagamento; SUS

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2 Comentários

Robson contador29/07/2011 8:21 Responder

De fato o poder publico e até mesmo algumas empresas de grande porte, utilizam-se de critérios absurdos e nao pagam aquilo que devem a seus fornecedores, por absoluto desconhecimento da lei ou sua má interpretaçao. Oxalá os Tribunais Superiores confirmem essa sábia decisao singular.

Carine Advogada01/08/2011 10:45 Responder

na minha humilde opnião o poder público é aquele que originou o venire contra factum próprio, é aquele que gosta de se valer da própria torpeza em todas as esferas, decisão a acertada, pois se fosse conveniente o pagamento, como em muitos casos se desvia verba pública por meio de contratos simulados, não haveria oposição a tal, se o poder público se nega a pagar utilizando-se de artifício legal, a chamada brecha na lei, é por que no mínimo o pagamento é devido!

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