Cemitério é condenado a indenizar casal que caiu em jazigo

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o Campo da Esperança a indenizar um casal que caiu em um jazigo. A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o cemitério deveria manter uma estrutura capaz de evitar acidentes.


Contam os autores que, após o enterro da avó de um deles, se deslocavam de um túmulo para outro, quando um buraco se abriu. Eles relatam que caíram em cima de um cadáver e que saíram com forte odor, uma vez que a cova não tinha caixão. Por isso, pedem a condenação do cemitério pelos danos morais suportados.


Em sua defesa, o Campo da Esperança afirma que os autores deveriam trafegar nos caminhos destinados ao trânsito de pessoas ou pelas laterais dos jazigos. Alega que entrou em contato com o casal para saber se precisavam de algo e que não cometeu qualquer conduta ilícita.


Ao julgar, a magistrada destacou que há nos autos elementos que comprovam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que é dever do cemitério manter uma estrutura que evite acidentes. Além disso, o réu tem o dever de indicar de forma clara os locais em que é proibido o tráfego, o que não foi comprovado nos autos.


"É ônus da requerida manter a estrutura do ambiente de forma a evitar acidentes, não sendo razoável que o chão se abra, independentemente de estar se falando de cova ou jazigo. Desse modo, resta comprovada a falha na prestação de serviços pelo requerido, devendo este responder objetivamente pelos danos gerados", explicou. 


Para a julgadora, o fato de os autores terem caído em um buraco, somada “a preocupação de possível contato com quaisquer restos mortais”, é fato “apto a abalar os direitos imateriais”, o que gera indenização por danos morais. Dessa forma, o cemitério foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0701767-05.2020.8.07.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Queda Jazigo Falha Prestação de Serviço Acidente

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