Celg é condenada a pagar multa à União por litigância de má-fé

O valor da causa foi arbitrado em R$ 56 mil.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Celg Distribuição S/A foi condenada em primeiro grau a pagar à União multa por litigância de má-fé correspondente a 1% do valor atribuído à causa e ao ressarcimento de despesas com honorários contratuais, além do pagamento dos honorários de sucumbência. O valor da causa foi arbitrado em R$ 56 mil.

A empresa havia ajuizado ação anulatória de débito fiscal porque foi autuada por contratar empregados sem concurso público, para exercer a atividade-fim da autora.

Segundo a juíza Alciane Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, que proferiu sentença, a Celg é devedora, na verdade, de vários débitos oriundos de desrespeito às normas trabalhistas e ajuizou várias ações na Justiça do Trabalho pedindo a anulação dos autos de infração expedidos por auditores fiscais.

No entanto, a magistrada relata que a empresa ajuizou diferentes ações em que constava o mesmo nº de auto de infração, o que resultou na análise de um mesmo caso por diversos juízos. De acordo com a juíza, a confusão, proposital ou não, do número dos autos de infração, também ensejou a concessão de antecipação de tutela para liberação à autora de expedição de certidão negativa de débito, o que seria indevido diante dos outros débitos existentes.

Assim, ela considerou que a empresa agiu de má-fé e ainda determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis em relação à prática de terceirização de atividade-fim.

Processo nº 1033/2009

Palavras-chave: má-fé

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