Celesc indenizará motociclista atingido por fiação de rede elétrica na rua
O autor ajuizou ação contra a empresa pois, ao trafegar em via pública na carona de sua motocicleta, foi interceptado por um fio de transmissão de rede elétrica, de responsabilidade da Celesc.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Presidente Getúlio, que condenou a Celesc ? Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10,9 mil em benefício de Arvaci Watras, a título de danos materiais e morais.
O autor ajuizou ação contra a empresa pois, ao trafegar em via pública na carona de sua motocicleta, foi interceptado por um fio de transmissão de rede elétrica, de responsabilidade da Celesc.
O acidente lhe provocou lesões de grande porte, além de danos morais.
A Celesc alegou que não teve responsabilidade pelo acidente, já que realizava conserto na rede elétrica e o local encontrava-se sinalizado.
Além disso, asseverou que o condutor da motocicleta não tinha CNH ? carteira nacional de habilitação.
Inconformada com a sentença de 1º grau, a empresa apelou ao TJ e disse que a responsabilidade pelo acidente foi exclusiva de Arvaci Watras que trafegava em alta velocidade, motivo pelo qual foi causado o acidente.
Para o relator, desembargador Ricardo Roesler, a existência do dano é incontroversa visto o conteúdo dos prontuários médicos, como também das fotografias.
?Não merece prosperar a afirmação da empresa ré, no sentido de que o fato de o condutor da motocicleta não ter habilitação foi preponderante para a ocorrência do acidente. Vale dizer que o aviso de perigo na pista se resumia a alguns galhos de árvores, espalhados pela mesma, como também, que o sinistro ocorreu no final da tarde, em uma época que escurece mais cedo? afirma o magistrado.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.081298-0