Tribunal de Justiça condena CBTU por acidente em estação
A decisão é do desembargador Cláudio de Mello Tavares.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos, CBTU, foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a um passageiro após acidente ocorrido em junho de 1991, em Coelho da Rocha, Baixada Fluminense. A decisão é do desembargador Cláudio de Mello Tavares.
De acordo com Jamesson Pereira, autor da ação, um trem da empresa passou pela estação com as portas abertas e em alta velocidade, causando tumulto na plataforma. Com a confusão, Jamesson foi arremessado contra um assento de cimento, o que lhe rendeu diversas fraturas na mandíbula.
Embora não conteste a ocorrência do acidente, a empresa atribuiu a culpa pelo ocorrido à vítima ou a terceiros, sem, contudo, produzir qualquer prova neste sentido. O argumento não foi aceito pelos magistrados.
"Em se tratando de transporte ferroviário, a concessionária responde, também, pelos danos sofridos pelos passageiros na estação, cujas condições físicas e de segurança ficam a seu cargo. Trata-se do risco do negócio", escreveu o relator do processo, desembargador Mello Tavares, em seu voto.
De acordo com a decisão, Jamesson receberá, além da verba indenizatória, pensão mensal referente ao período em que ficou incapacitado para o trabalho.