Celesc indenizará imóvel e mobiliário perdido em incêndio
O acidente, que deixou desabrigado sua mulher e três filhos, aconteceu em 2002 quando uma explosão em um transformador da rede externa de distribuição de energia elétrica provocou chamas que percorreram toda a fiação externa até a residência do autor e provocaram o incêndio.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou a Celesc ao pagamento de R$ 48 mil em indenização por danos materiais a Sebastião Subtil Machado, cujo imóvel e bens móveis restaram destruídos após incêndio causado por curto circuito.
O acidente, que deixou desabrigado sua mulher e três filhos, aconteceu em 2002 quando uma explosão em um transformador da rede externa de distribuição de energia elétrica provocou chamas que percorreram toda a fiação externa até a residência do autor e provocaram o incêndio.
"No Código de Defesa do Consumidor está regulada a obrigação de indenizar os danos causados pelo defeito do serviço e acidente de consumo", assegurou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
A empresa alegou a culpa exclusiva da vítima. As provas, entretanto, mostraram que a explosão foi externa à residência de Sebastião.
"A responsabilidade da Celesc abrange toda a rede elétrica até o ponto de entrega da energia na residência do consumidor", esclareceu o magistrado, ao confirmar a responsabilidade civil da companhia.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.042008-6