Celesc é responsável por queda de energia e danos nos aparelhos de clínica

Para o relator do recurso, a Celesc não apresentou provas de que o fato aconteceu por problemas internos da clínica, muito pelo contrário, depreende-se que o estado da instalação interna no local é bom

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4,1 mil, a Clínica Médica Ana Carolina Ltda. Segundo os autos, no dia 5 de julho de 2009, após uma queda de energia elétrica e oscilações da rede, o transformador da clínica queimou, o que danificou alguns equipamentos. Com o conserto, a empresa gastou o valor de R$ 4 mil.


Condenada em 1º grau, a Celesc apelou para o TJ. Disse que cabe à própria clínica adotar cuidados com seus equipamentos, assim como responsabilizar-se por sua rede elétrica interna. Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Baasch Luz, a Celesc não apresentou provas de que o fato aconteceu por problemas internos da clínica, muito pelo contrário, depreende-se que o estado da instalação interna no local é bom.


Com efeito, tais argumentos expostos pela concessionária não merecem guarida, uma vez que, de qualquer forma, cabe a ela a fiscalização das redes dos consumidores e, não o fazendo, não pode alegar tal omissão em seu favor”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2011.033135-6 

Palavras-chave: Celesc; Responsabilidade; Conserto; Queda; Energia; Aparelhos

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