Ceasa indenizará família de cliente assassinado em suas dependências

O colegiado decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido autoral.

Fonte: TJRJ

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ceasa a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais, à família do açougueiro Ricardo de Oliveira, morto por bandidos nas dependências da central de abastecimento, em julho de 2003, durante assalto. O colegiado decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido autoral.

Moradora de Colégio, no subúrbio da cidade, a dona-de-casa Sandrimar de Oliveira, esposa da vítima, contou que Ricardo estava na Ceasa fazendo compras quando foi baleado por assaltantes em um dos pavilhões do estabelecimento, fato confirmado por policiais.

"Com efeito, existem provas suficientes nos autos para se constatar que a morte do marido e pai dos apelantes efetivamente ocorreu nas dependências da Ceasa. O boletim de ocorrência de fls. 22 aponta especificamente o interior da Ceasa, pavilhão 100, como o local onde ocorreu o crime", escreveu a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Figueiredo, na decisão.

De acordo com a magistrada, caberia à central de abastecimento provar que o crime não ocorreu em suas dependências, o que não aconteceu. Para ela, é clara a responsabilidade da ré em manter a segurança no local.

"A apelada responde pelos danos decorrentes de morte ocorrida em suas dependências, sendo ela empresa estatal que, visando à concretização de um interesse público, disponibiliza para diversos atacadistas a estrutura para a comercialização de seus produtos, em um complexo comercial cercado e policiado. Por tais razões, deve ser responsabilizada", afirmou.

Pela decisão, Sandrimar e seus dois filhos receberão, além da verba indenizatória, pensão no valor de um salário mínimo.

Palavras-chave: ceasa

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