CCJ do Senado pode votar regulamentação da prisão de condenado em segunda instância

A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

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A polêmica sobre a execução da prisão de um condenado em segunda instância pela Justiça brasileira pode chegar ao fim com a aprovação do PLS 147/2018, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23).


A Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. As penas eram executadas no Brasil de acordo com a decisão dos juízes, mas, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência permitindo a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto.


Para tentar pacificar a questão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou projeto (PLS 147/2018) pelo qual, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.


O PLS 147/2018 altera dispositivo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil e explicita a legalidade de execução da pena após ser confirmada em segundo grau de jurisdição, por um colegiado.


“Eis o objetivo deste projeto: trazer ao debate um limite mais elástico à coisa julgada, alterando a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que, em matéria penal, o instituto possa estar restrito ao âmbito do exame possível à jurisdição ordinária, onde os fatos e as provas são suscetíveis de valoração, sem prejuízo dos recursos possíveis ao réu condenado preso”, explicou Cássio na justificação do projeto.


O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda alterando o texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular - primeiro grau – e colegiado de desembargadores – segundo grau), assegurado às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).


A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Palavras-chave: LINDB CC CF Regulamentação Prisão Segunda Instância PLS 147/2018

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