CCJ do Senado aprova punições mais severas para infratores de trânsito
Projeto multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo CTB e suspende direito de dirigir por um ano de quem disputar racha
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, em turno suplementar nesta quarta-feira (4/12), o projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida como Nova Lei Seca.
O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O PLS (Projeto de Lei do Senado) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada terá, por exemplo, o direito de dirigir suspenso por um ano.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.