CCJ confirma aprovação de projeto que reduz pena de preso que estudar

Os condenados em regime fechado ou semiaberto que decidirem estudar podem ter redução de pena garantida pela lei, na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de freqüência escolar.

Fonte: Agência Senado

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Os condenados em regime fechado ou semiaberto que decidirem estudar podem ter redução de pena garantida pela lei, na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de freqüência escolar. É o que estabelece o substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 265/06) aprovado, nesta quarta-feira (1º), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Concluído esse turno suplementar de votação, a matéria, que foi aprovada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , segue direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário do Senado.


O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação do substitutivo que havia sido apresentado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Três projetos focados na ressocialização de presidiários pelo estudo tramitavam em conjunto: o PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF); o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); e o PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).


Embora sugestões das três propostas tenham sido aproveitadas no substitutivo, o parecer da CE, acolhido pela CCJ, elegeu o PLS 265/06 para aprovação. As mudanças são feitas na Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O substitutivo compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.


Também ficou estabelecido que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino a distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de:


I - um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar;


II - um dia de pena por 3 dias de trabalho; e


III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.


Por fim, o substitutivo determina que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E admite ainda que o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais.


Requerimento

Palavras-chave: Redução de Pena Estudo Preso Condenação

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5 Comentários

francisco Agente de administração02/09/2010 22:31 Responder

Este projeto é pertinente, mas tem que haver escolas e pessoas bastante preparadas para lidar com essas pessoas, para com isso procurar resocializar de maneira eficiente, resgatando assim a auto estima daquela pessoa que cometeu tal delito.

Flávio Fernando Vasconcelos Costa Advogado03/09/2010 12:41 Responder

Em alguns tribunais, isso já vem acontecendo. Entretando, deveria se fazer uma trigem para os presos que trabalham 3 x 1 pela remissão, para que estes não sejam contemplados duplamente em detrimento dos que não trabalham e só estudam. É louvável e pertinente a propositura. Disponho de um software em TEMPO REAL que acompanha o preso em toda sua pena, desde o ingresso no siustema penal até sua saída. Nesse programa já é previsto também a remissão da pena pelo estudo.

Daniel de Morais Matos jornalista/estudante de Direito03/09/2010 17:38 Responder

Acho interessantíssimo! Porém será necessária atenção quanto a eficácia do projeto, uma vez que poderá ficar apenas no papel. Mas mesmo assim, ainda com todos os percauços que possam haver, só a proposta formal é grande coisa para o país.

Pedro Galvão Estudante Universitário03/09/2010 18:50 Responder

Parabens! Sou totalmente favorável.. Direito Iguais.

Rose Barrilari estudante universitária Língua Italiana21/09/2010 16:00 Responder

Cumpro pena há 4 anos e seis meses no presídio feminino de Florianópolis,terminei o ensino fundamental e médio em 2009,prestei vestibular na UFSC,e curso a 2º fase do curso de Letras e Literatura Italiana,penso que mereço uma compensação pelo meu esforço,assim como fui cobrada pelo meu erro.Quanto aos profissionais que lecionam no sistema,penso que além de amor à profissão são pessoas imbuidas de um patriotismo ímpar!Obrigada Profº Roberto por seu exemplo e esforço.

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