Caso Vasp: Corregedor-Geral considera positiva a decisão do STF

A decisão do ministro Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.

Fonte: TST

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O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, analisou como positiva a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de conflito de competência, que considerou a Justiça do Trabalho competente para realizar a venda judicial da Fazenda Piratinga, em Aruanã (GO), de propriedade do empresário Wagner Canhedo, para quitar parte das dívidas trabalhistas dos funcionários da Vasp. O imóvel, com todos seus móveis e ativos, está avaliado em R$615 milhões.

A decisão do ministro Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., empresa responsável por gerir a fazenda, que pedia a suspensão da venda judicial devido às decisões conflitantes entre a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autorização para o leilão foi dada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo e confirmada por decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a decisão da segunda seção do STJ é fruto de atividade jurisdicional, ao passo que a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem natureza eminentemente administrativa, e limitou-se a proclamar a competência exclusiva da Justiça do Trabalho em relação à execução trabalhista em curso na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

?Ademais, o eminente ministro Dias Toffoli pontifica a primazia dos interesses dos credores trabalhistas em relação aos devedores, que procuram se esquivar de obrigações decorrentes de contratos de trabalho, dos quais muito lucraram, ao custo de menosprezo à sobrevivência e subsistência dos empregados, que foram sujeitos imprescindíveis para a aquisição do patrimônio do devedor?, completou o ministro Carlos Alberto.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise das execuções trabalhistas pelo Juízo de Falências torna-se inviável, em prejuízo dos trabalhadores. ?Em muitos casos, despreza-se o aspecto teleológico do processo e condenam-se à inviabilidade prática as execuções trabalhistas por conta de falência?, ressaltou o ministro em seu voto. Segundo Dias Toffoli, em casos como esses ?os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho, alienada antes e não paga depois?.

Ao comentar a decisão, o vice-presidente da Anamatra, Renato Henry Sant?Anna, que está no exercício da presidência da entidade, considerou o entendimento do Supremo louvável, por prestigiar a competência da Justiça do Trabalho e de sua Corregedoria-Geral. ?A decisão de Ministro Dias Toffoli foi muito feliz ao rechaçar manobras processuais que inviabilizam a execução dos créditos trabalhistas", afirmou o magistrado.

Após a confirmação da competência da Justiça do Trabalho pelo STF, o conflito de competência foi extinto por pedido de desistência da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.

Palavras-chave: vasp

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1 Comentários

COSTA FILHO Aeroviário12/09/2010 12:02 Responder

E aí, quando vão resolver estas pendencias a favor dos ex- funcionários da vasp? digo na prática recebendo o que es de direito, pois por enquanto só tem papel e ações/liminares a favor do tal Canhedo,infelizmente a justiça atende mais o Sr. Canhedo que os milhares de trabalhadores que levaram calote do proprio. Porque isto ? Os paraisos fiscais que o digam!!!! Espero meu dinheiro, pois quero comprar uma casa para meus filhos foram 17anos, e justiça não vê isto.

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