Caso Varig deve ser retomado hoje na Primeira Turma

Deve ser retomado daqui a pouco o julgamento do processo em que a Viação Aérea Rio-grandense (Varig) pretende obter indenização do Governo Federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, determinadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Deve ser retomado daqui a pouco o julgamento do processo em que a Viação Aérea Rio-grandense (Varig) pretende obter indenização do Governo Federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, determinadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, leva hoje (19) à Primeira Turma do tribunal o seu voto sobre o caso. A sessão da Primeira Turma começa às 14h.

O julgamento havia sido interrompido no final de agosto pelo pedido de vista do ministro Zavascki, após o ministro Luiz Fux ter votado acompanhando o entendimento do ministro Francisco Falcão, relator do processo, o qual mantém a indenização de mais de R$ 2 bilhões, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília.

O relator nega o pedido da Varig para incluir os lucros cessantes (os que a empresa deixou de ganhar) e, em relação aos pedidos da União, reduz para 5% os honorários advocatícios a serem pagos, mas entende que boa parte das alegações da União, principalmente a respeito de irregularidades na perícia, necessitariam de exame de provas, o que inviável ao STJ fazer em julgamento de recursos especiais. Ao acompanhá-lo, o ministro Fux destaca que a atuação do MPF na segunda instância supre a ausência de intervenção no primeiro grau.

Histórico

Alega a companhia aérea que a cobrança a menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig lembrou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha: "As tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC, tendo em vista os fatores de custo para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região."

Para a empresa, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o "arrocho tarifário" teve início em 1985, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

O objetivo da ação da Varig é o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília/DF). A sentença condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92. Nesse quantitativo já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.

No STJ, a questão envolve recursos da União, do MPF e da Varig. A primeira argumenta, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. A Varig buscando também os lucros cessantes.

Rosângela Maria/Regina Célia Amaral

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